Na época, a juíza Carolina Delduque Sennes Basso afirmou que muitos dos motoristas que ofereciam caronas via aplicativo estavam realizando o transporte de passageiros entre destinos pré-definidos como uma atividade profissional. Conforme ela, o aplicativo, sob o pretexto de intermediar “caronas”, fomentava a prática de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
Fonte:G1 Paraná