Barroso nega pedidos para impedir Zanin e Dino de julgar Bolsonaro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou nesta sexta-feira (28) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para excluir Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR denunciou Bolsonaro e outras 33 pessoas por suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Na terça (25), a defesa pediu o impedimento de Zanin e de Flávio Dino, argumentando que os dois já processaram ou atuaram em causas contra o ex-presidente.

Barroso destacou que a defesa de Bolsonaro já apresentou quatro pedidos de impedimento ao STF, inclusive do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o presidente da Corte, a mesma justificativa usada para negar o impedimento de Moraes serve para a nova decisão.

O impedimento prevê, de forma objetiva, situações em que o magistrado fica impossibilitado de atuar, independe de sua intenção no processo ou de sua relação com as partes. Entre as possibilidades para impedimento de juízes estão:

  • Caso seu cônjuge ou parente tenha de alguma forma atuado no processo;
  • Quando o próprio juiz tiver exercido outra função (advogado, servidor por exemplo) no mesmo processo;
  • Tiver atuado como juiz no mesmo processo em instância inferior;
  • Quando o próprio magistrado, seu cônjuge ou parentes forem parte no processo, ou tenham interesse direto na causa.

O ministro ressaltou que “não se cogita” que Zanin e Dino, seus cônjuges ou parentes próximos tenham atuado no procedimento criminal que constitui objeto do pedido. “Tampouco se demonstra que o arguido tenha atuado como juiz de outra instância, pronunciando-se sobre o fato subjacente. Não há, ainda, qualquer indício de que S. Exa. tenha constado como parte ou diretamente interessado no feito”, disse.

Na petição, o advogado Carlos Vilardi, que coordena a equipe jurídica do ex-mandatário, apontou que Dino apresentou uma queixa-crime contra Bolsonaro em 2021, quando era governador do Maranhão. Neste caso, o presidente do STF disse que a ação penal movida por Dino contra Bolsonaro “não configura interesse direto” para a incidência da regra impeditiva.

Além disso, Vilardi lembrou que Zanin se declarou impedido para julgar o recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a inelegibilidade de Bolsonaro pela reunião com embaixadores em que questionou a segurança das urnas eletrônicas, pois atuou como advogado da campanha do presidente Lula (PT) em 2022.

Sobre esse questionamento, Barroso afirmou que a regra de impedimento não pode ser aplicada contra Zanin por ele “ter se dado por impedido em demanda eleitoral específica; ou ter subscrito notícia-crime em desfavor do requerente [Bolsonaro], na condição de advogado de partido político, no legítimo exercício da profissão de advogado, antes da assunção do cargo no Supremo Tribunal Federal”.

Impedimento não pode ser usado para levar julgamento ao plenário, decide Barroso

Barroso ressaltou que o pedido de impedimento ou suspeição de ministros “não é a via processual adequada para discutir qual o órgão colegiado competente para o
julgamento da Pet 12.100 (a Primeira Turma ou o Plenário)”.

A defesa do ex-presidente também solicitou que a denúncia da PGR fosse analisada pelo plenário da Corte, composto por 11 ministros. Vilardi citou no pedido que o julgamento de um ex-presidente da República não pode ser conduzido pelos colegiados.

No entanto, o regimento interno do STF estabelece que processos criminais podem ser julgados na Turma em que atua o relator do caso. A denúncia da PGR será analisada pela Primeira Turma do STF, que é formada por: Moraes, Dino, Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

“Os limites de cognição do presente feito também não comportam a apresentação de questão de ordem relacionada a processo que tramita regularmente perante órgão fracionário do Supremo Tribunal Federal”, ressaltou.

Zanin e Dino negaram qualquer impedimento para julgar Bolsonaro

Antes de decidir, barroso solicitou que os ministro se manifestassem sobre o caso. Zanin disse não ver motivos para se declarar impedido de julgar a denúncia, alegando que não tem “qualquer sentimento negativo” contra o ex-mandatário.

“Não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses legais que configuram a suspeição. Tampouco tenho qualquer sentimento negativo que possa afetar minha atuação como magistrado no caso em questão”, disse.

Na mesma linha, Dino afirmou que “não subsistem razões para a declaração” de seu impedimento. “São descabidas alegações genéricas de quebra de imparcialidade, sob pena, inclusive, de o interessado fazer uso deste relevante instituto para escolher por quem quer ser julgado, em cada uma das causas em que figura como parte, numa espécie de ‘arguição de algibeira'”, enfatizou.

“Além disso, jamais atuei em investigações sobre os eventos do dia 8 de janeiro. Na condição de Ministro da Justiça possuía apenas a atribuição de supervisão administrativa da Polícia Federal, conforme previsto no art. 87 da CF, sem interferir na atividade finalística”, acrescentou Dino.

Fonte: Gazeta do Povo

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