A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pediu redução dos cinco crimes apresentados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), em defesa prévia apresentada nesta quinta-feira (06) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Cid também pediu a manutenção do acordo de delação premiada.
Na denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, Mauro Cid, Bolsonaro e outros 32 são denunciados por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Os advogados argumentam que o crime de organização criminosa não deve ser aplicado, já que ele apenas cumpria a função de ajudante de Bolsonaro. “A designação de Mauro Cid à função de ajudante de Ordem da Presidência da República se deu por conta sua competência e extrema dedicação ao Exército Brasileiro, sendo sempre, um dos primeiros em sua turma, estando altamente qualificado para exercer a função que lhe foi designada”.
Contestam a denúncia por abolição violenta do Estado e golpe de Estado. Segundo os advogados, a denúncia aponta que Bolsonaro convocou a reunião ministerial que incitava ataques às urnas.
“Foi realizado pelo primeiro Escalão do Governo Federal, muito distante dos poderes conferidos ao Ajudante de Ordem”, descrevem.
A defesa pede a absolvição pelo crime de dano qualificado, pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União. Conforme a defesa, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado devem ser considerados como parte do crime maior de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e do golpe.
“Soa desarrazoado que Mauro Cid, quando não mais exercia qualquer atividade governamental, já no exterior de férias com a família, possa ser de algum modo responsabilizado pelos danos causados pelo 8 de janeiro, quando vândalos protagonizaram o maior e mais vergonhoso episódio da Nação brasileira ao invadirem os prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto, destruindo tudo que vinha pela frente”, destacam os advogados.
O documento apresentado também sustenta que Mauro Cid não foi coagido a depor na Polícia Federal e sempre esteve acompanhado de seus defensores. “A defesa jamais admitiria ou se submeteria a qualquer ato de coação ou na negociação de um acordo que comprometesse o seu mais amplo direito de defesa, um contraditório legalista, elementos do devido processo legal garantido pela Carta Maior”, diz a defesa em um trecho.
Além de Cid, também apresentaram defesa os militares Rodrigo Bezerra de Azevedo e Nilton Diniz Rodrigues. Os advogados do tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo afirmaram que a denúncia da PGR é inapta por não apresentar provas claras da participação do militar.
A defesa de Rodrigo Bezerra de Azevedo diz ainda que o militar, acusado de efetuar as ações de monitoramento de autoridades que seriam “neutralizadas” no plano golpista, não está entre os citados como parte do grupo responsável pela vigilância.
Ao Supremo, a defesa do general Nilton Diniz Rodrigues pede a rejeição integral da denúncia. Caso não seja aceita, pede a aplicação do princípio da consunção. Segundo os advogados do general, “a denúncia incorre em vício jurídico-formal incontornável, uma vez que descreve as imputações ao defendente de forma genérica e não aponta, minimamente, de que modo se deu a prática das supostas condutas delitivas”.
“Não há menção de sua efetiva participação em qualquer dos núcleos citados na denúncia. Não há evidência da imputação de que o defendente atuaria para pressionar o Comandante do Exército ou membros do Alto Comando a aderirem ao intento delitivo da citada organização criminosa”, diz a defesa do general.
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Fonte: Valor