O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus em que o deputado Luciano Zucco (PL-RS) pedia a concessão de prisão domiciliar aos presos que ainda aguardam julgamento pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Ele tomou uma decisão processual, sem analisar o mérito. A jurisprudência do STF diz que não é possível o recebimento de habeas corpus contra atos de órgão colegiado ou de qualquer ministro da Corte.
O parlamentar pedia a extensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes de converter a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a estátua da Justiça, em prisão domiciliar a todos os réus cujas ações penais ainda não foram julgadas.
Aos já condenados, o deputado pedia a extensão do regime domiciliar concedido por Moraes a Jaime Junkes, professor aposentado que está com câncer.
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Fonte: Valor