Justiça do Rio proíbe que OSX convoque assembleias extraordinárias até credores nomearem gestor judicial | Empresas

A 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro determinou o impedimento de qualquer convocação de assembleia geral extraordinária (AGE) para o grupo OSX, enquanto não houver a nomeação de um gestor judicial para administrar as empresas em recuperação. A indicação ao cargo é de responsabilidade exclusiva dos credores.

A decisão veio em resposta ao pedido de convocação por acionistas liderados pelo empresário Eike Batista para uma assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a eleição de novos membros do conselho de administração e do conselho fiscal, incluindo indicações para candidatos do próprio grupo de acionistas.

“Tal fato, além de violar o direito dos credores das recuperandas, afronta diretamente a decisão judicial que determinou o afastamento da atual gestão e consequente convocação de AGC (assembleia geral de credores) para nomear gestor judicial”, informou a decisão do juiz Leonardo de Castro Gomes.

Conforme informado pelo grupo em recuperação judicial pela segunda vez, a Justiça definiu que a convocação de uma assembleia geral de credores, para deliberar sobre eventual nomeação de um gestor das empresas do OSX, deverá ser realizada pelo administrador judicial e o atual gestor provisório das companhias em recuperação. As decisões ainda podem ser objetos de recurso.

Navio-plataforma do Grupo OSX — Foto: Divulgação/OSX
Navio-plataforma do Grupo OSX — Foto: Divulgação/OSX

Fonte: Valor

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