Na condenação, foram consideradas as qualificadoras de meio cruel, por conta da asfixia, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, o fato de o crime ter sido cometido para assegurar a ocultação e impunidade do estupro, o feminicídio e o fato de ser a vítima menor de 14 anos.
Fonte:G1 Paraná