Prova de vida no INSS: o que é, como funciona e quem precisa fazer | Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável pela gestão dos recursos previdenciários no Brasil. Uma das funções do órgão é conferir dados e movimentações em sistemas públicos ou privados feitas por segurados que recebem aposentadoria, auxílio ou pensão por um longo período para confirmar se essas pessoas estão vivas.

A prova de vida é um meio de regular a previdência social e proteger o sistema contra fraudes. Até 2023, o método de comprovação se baseava na Lei n° 8.212/1991, que determinava que os beneficiários eram os responsáveis por atestar que estavam vivos através de atendimento presencial em um posto do INSS ou com ida à agência bancária em que recebia o pagamento, sempre na data de aniversário.

Como a prova de vida é feita?

Em março de 2024, a Portaria n° 723 do Ministério da Previdência Social alterou o mecanismo de comprovação e encarregou o INSS de verificar se os segurados estão vivos e se estão recebendo os benefícios de maneira legal.

Desde então, o INSS apura os movimentos feitos pelos beneficiários em sites governamentais, assim como consulta bancos e instituições financeiras privadas para entender quais foram as atividades recentes das pessoas em questão. A partir dessas bases de dados, o órgão cruza informações a cada 10 meses – contados a partir da última checagem – para fazer a prova de vida dos segurados.

Como consta na Portaria nº 1.408/2022 emitida pelo presidente do INSS, os meios oficiais de comprovação de vida são:

  • Aplicativo “Meu INSS”, caso o beneficiário que acessa o sistema gov.br tenha o selo ouro;
  • Apps e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, seja no Brasil ou no exterior;
  • Banco, quando há empréstimos consignados feitos com reconhecimento biométrico;
  • Visita às Agências do INSS ou a entidades parceiras que recolham a biometria;
  • Perícia médica presencial ou por telemedicina;
  • Atendimento pelo sistema público de saúde ou redes conveniadas;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no sistema CadÚnico feitas pelo responsável familiar;
  • Votação em eleições;
  • Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais feitos presencialmente ou por reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefícios com reconhecimento biométrico;
  • Declarações de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

A prova de vida é obrigatória? Veja quem se enquadra na verificação

Gabriel Martel, advogado previdenciário do escritório Fonseca Brasil, explica que todos os beneficiários que recebem pagamento mensal e contínuo estão sujeitos à prova de vida. Mesmo que não haja limite de idade para a comprovação, os idosos são os mais suscetíveis à análise:

“Há atenção especial aos beneficiários com mais de 60 anos, com reforço para aqueles acima de 80 anos, que muitas vezes apresentam dificuldades de mobilidade ou de acesso aos meios digitais. A prova de vida tem como objetivo garantir que o beneficiário está vivo e recebendo corretamente o pagamento, evitando fraudes e créditos indevidos, especialmente os chamados créditos pós-óbito”, esclarece Martel.

O advogado lista alguns benefícios de longo prazo que estão “no radar” da prova de vida do INSS:

A advogada Marina Cavaretti, do escritório Fabio Kadi Advogados, diz que quem recebe benefícios temporários, como é o caso de auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, não precisa de prova de vida, já que há prazos definidos para o encerramento.

O INSS informa que benefícios com duração inferior a um ano não exigem a realização de prova de vida, assim como benefícios recentes concedidos num período menor que 12 meses.

Cuidados que os beneficiários devem ter

Mesmo que o INSS tenha acesso a uma ampla base de dados, é possível que o órgão não encontre dados suficientes de um beneficiário, o que impede a prova de vida pelo cruzamento automático de informações.

Nesses casos, Gabriel Martel diz que o INSS faz uma notificação oficial através do site ou do aplicativo Meu INSS, de carta enviada ao endereço cadastrado, comunicação bancária, publicações no Diário Oficial ou outros meios eletrônicos oficiais.

Após a notificação, o instituto dá um prazo de até 60 dias ao segurado para finalizar a prova de vida. Quem não cumpre o tempo determinado pode ter os benefícios bloqueados temporariamente – o que não acontece imediatamente – e, em caso de irregularidade por um longo período, pode haver suspensão ou encerramento do pagamento.

É importante que os segurados mantenham os dados cadastrais atualizados e consultem o site ou o app Meu INSS com frequência para acompanhar a situação dos benefícios.

Se o segurado tiver dúvidas em relação à prova de vida, além do site ou do aplicativo, o INSS aconselha a consulta através do número de telefone 135 para confirmar a análise.

Marina Cavaretti ressalta que o INSS facilita a prova de vida para públicos específicos, como pessoas com limitações físicas que não estejam nas bases de dados ou que não tenham fácil acesso aos meios eletrônicos:

“O INSS oferece alternativas para maiores de 80 anos e pessoas com dificuldade de locomoção com a possibilidade de realizar a prova de vida em casa, mediante solicitação, ou por meio de um procurador previamente cadastrado. Isso assegura que, mesmo com limitações físicas, o beneficiário consiga cumprir a exigência”, diz a advogada.

Por fim, o INSS alerta beneficiários sobre possíveis golpes sobre a prova de vida; o órgão afirma que não envia mensagens de texto (SMS) aos celulares dos segurados ou envia funcionários sem que haja agendamento prévio às casas dos beneficiários para pedir por documentos e fotos, como ficou conhecido o caso do “falso crachá”.

Fonte: Valor

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