No Brasil, a pornografia de vingança é considerada crime desde 2018, com a promulgação da Lei nº 13.718, que inseriu o artigo 218-C no Código Penal. Esse artigo criminaliza a divulgação, sem o consentimento da vítima, de imagens, vídeos ou outros registros audiovisuais contendo cenas de sexo, nudez ou pornografia. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, podendo ser aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação
Fonte: Glamour