Publicado em
2 de outubro de 2025
A publicação da Portaria nº 459 do Inmetro, em 20 de agosto, estabelece a obrigatoriedade da etiquetagem padronizada para calçados no Brasil. A medida, que atende a um pleito histórico da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), tem como objetivo reforçar a proteção ao consumidor, coibir a pirataria e garantir maior transparência no mercado. Fabricantes e importadores deverão seguir a norma ABNT NBR 16679/2018, que define as informações obrigatórias a constar nas etiquetas, até julho de 2026. Para o comércio, o prazo será dezembro de 2027, quando as penalidades para descumprimento podem chegar a 1,5 milhão de reais.

Segundo o presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, a medida fortalece a concorrência leal e contribui para a redução da sonegação fiscal, além de trazer benefícios diretos à saúde da população. Isso porque, a partir do próximo ano, a composição dos calçados deverá constar obrigatoriamente nas etiquetas. Já o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, ressalta que a inclusão de códigos de identificação internacional, como o GTIN (Global Trade Item Number), dificultará falsificações e ampliará a rastreabilidade dos produtos.
Empresas do setor já se adiantam à regulamentação. A Via Marte, por exemplo, adota o código GTIN desde 1996 e, recentemente, passou a disponibilizar informações adicionais em QR Codes acessíveis ao consumidor. Já a Democrata, que há mais de uma década utiliza etiquetas de especificação, destaca em matéria para a Abicalçados, que a padronização confere maior confiança à cadeia produtiva, uma vez que garante a conformidade com parâmetros de credibilidade reconhecidos.
A iniciativa também marca um avanço na campanha “Pirataria no Brasil, não! Calçado só original.”, lançada em 2023 pela Abicalçados. Além de servir de base para a criação da portaria, a campanha intensificou denúncias, articulações com órgãos públicos e ações conjuntas com a indústria para combater produtos falsificados.
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Fonte: Fashion Network