O Estado do Paraná obteve nesta quarta-feira (5) uma vitória jurídica na disputa com a União (Governo Federal) envolvendo a propriedade de uma área localizada dentro do Parque Nacional do Iguaçu (PNI). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu a favor do Estado do Paraná, reconhecendo que a área, que tem mais de 1.085 hectares, é de propriedade estadual. Veja a decisão AQUI .
- Sertanejo é o som queridinho dos curitibanos, revela pesquisa inédita sobre os hábitos culturais
- Curitiba poderá ganhar o 12º polo gastronômico; discussão volta à Câmara de Vereadores
A União havia movido uma ação judicial em 2018, alegando que a área em questão deveria ser considerada “devoluta”, ou seja, um terreno público federal não ocupado legalmente. Porém, o Estado do Paraná argumentou que a área havia sido doada pela União a um particular em 1910 e depois comprada pelo Estado em 1919. O TRF-4 reconheceu esses fatos e decidiu que a área não é devoluta, mas sim parte do domínio privado, pertencente ao Estado do Paraná.
Com essa decisão, o Estado tem agora o reconhecimento jurídico da propriedade da área, o que pode trazer benefícios financeiros, como a negociação de parte das receitas geradas pelo Parque Nacional do Iguaçu, que atualmente são direcionadas ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pela gestão do parque. A União ainda pode recorrer, mas a decisão é um grande avanço para o Paraná.
O post Justiça Federal reconhece o Parque Nacional do Iguaçu como propriedade do Paraná apareceu primeiro em Bem Paraná.
Fonte:Bem Paraná