Agência de publicidade é condenada no Paraná por suspender acesso de cliente às redes sociais

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), através do 4º Juizado Especial Cível de Maringá, condenou recentemente uma agência de publicidade que havia suspendido o acesso de um cliente às suas próprias redes sociais. A suspensão do acesso foi justificada pela agência, que reclamava do atraso no pagamento da mensalidade do contrato de divulgação. No contrato, entretanto, não estava prevista a suspensão no caso de inadimplência dos valores das mensalidades, somente a incidência de multa de 10% sobre o valor não pago.

A relatora do processo, a juíza Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso, concluiu que a agência “agiu de modo arbitrário e ilegal, ao promover a alteração unilateral do e-mail que dá acesso à rede social do autor, após este incorrer no atraso do pagamento da mensalidade, privando-o do uso da plataforma por aproximadamente 28 dias, razão pela qual acedo aos fundamentos do juízo a quo ao reconhecer o direito à indenização extrapatrimonial”.

Prejuízo moral e material

Na ação, o cliente relatou que, como usava a plataforma para fins profissionais, ter ficado sem acesso às redes sociais gerou prejuízo moral e material. O cliente tentou uma solução administrativa do problema, mas não foi atendido. De acordo com a decisão, a restrição ao acesso do perfil da empresa não respeitou o ordenamento jurídico brasileiro, sendo a penalidade considerada extremamente excessiva e desproporcional em relação ao atraso de quatro dias no pagamento de mensalidade.

A decisão se fundamentou em jurisprudência do TJPR sobre outras suspensões de perfis profissionais em redes sociais, como o processo da 1ª Turma Recursal nº 0037858-17.2022.8.16.0182, de Curitiba, e a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais nº 0001117-60.2023.8.16.0014, de Londrina.

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Fonte:Bem Paraná

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