Polícia descobriu que, durante viagem entre MT e PR, homem havia feito apenas uma parada de uma hora e três de 30 minutos. Motorista foi autuado pela lei do descanso. Veja o que diz a legislação. Após dirigir por mais de 28 horas, caminhoneiro é obrigado a descansar por 11 horas pela PRF, no Paraná
PRF
Um caminhoneiro foi obrigado a descansar por 11 horas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Paraná.
A corporação afirma que o homem estava dirigindo há 28 horas e meia e, neste tempo, havia feito apenas uma parada de uma hora e outras três de 30 minutos.
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A descoberta foi feita por meio do disco-tacógrafo do veículo, equipamento que registra dados como velocidade, distância e intervalos de tempo de paradas.
A abordagem aconteceu na noite de sexta-feira (14) na unidade operacional da PRF que fica no km 184 da BR-373, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, nas proximidades do entroncamento com a BR-376.
Segundo a PRF, o homem tem 30 anos e afirmou que saiu de Mato Grosso com destino a Curitiba.
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Ele foi autuado pela “lei do descanso”, recebeu uma infração média e foi retido para descanso.
“A PRF informa que, em regra, graves acidentes envolvem veículos de grande porte e que a ausência de descanso potencializa os riscos de sinistros”, ressalta a corporação.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe que motoristas profissionais dirijam veículos de transporte coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas.
No caso do transporte de cargas, a legislação determina que sejam feitas paradas de pelo menos trinta minutos para descanso a cada 6 seis horas de condução.
O CTB também aponta que, no total, caminhoneiros devem parar para descanso por no mínimo 11 horas a cada 24 horas.
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Fonte:G1 Paraná
Após dirigir por mais de 28 horas, caminhoneiro é obrigado a descansar por 11 horas pela PRF, no Paraná

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