Atendimento médico a líderes de facção não é privilégio

Diferente do que foi originalmente publicado em reportagens da Gazeta do Povo nos dias 6 e 11 de fevereiro de 2025, o atendimento de dentistas e psicólogos recebido pelos líderes de facção Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, em presídios de segurança máxima não configuram privilégio por estarem previstos na Lei de Execução Penal.

As reportagens trazem apuração feita com três policiais penais – que pediram para não ter os nomes revelados – que informaram que Marcola foi atendido por dentista e Beira-Mar, por dentista e psicólogo.

A defesa de Marcola entrou em contato com a Gazeta do Povo após a publicação dos textos e afirmou que os atendimentos não são privilégios, pois estão previstos na Lei de Execução Penal. A informação foi confirmada pela reportagem.

Em nota, a defesa diz: “não se trata de um privilégio, mas de um direito legalmente previsto. A ausência dessa explicação no conteúdo publicado gera um efeito desinformativo, levando o leitor a crer que há um tratamento indevido, quando, na realidade, o que ocorre está em plena conformidade com a legislação vigente. Isso é especialmente problemático quando se trata de figuras públicas ou casos de grande repercussão, pois a distorção dos fatos pode influenciar a opinião pública de forma indevida”.

A defesa diz ainda que a Lei de Execução Penal “prevê expressamente que o preso pode receber atendimento médico ou odontológico particular, desde que previamente autorizado pela administração penitenciária e sem comprometer a segurança do
estabelecimento”.

A reportagem apurou que a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) garante aos presos o direito à assistência médica, odontológica e farmacêutica dentro do sistema prisional, assegurando condições básicas de saúde como responsabilidade do Estado. A legislação não impede que o detento, por meios próprios ou com o auxílio da família, tenha acesso a atendimento médico e odontológico particular, desde que autorizado pela administração penitenciária e respeitando a segurança do estabelecimento. Essa possibilidade permite que o preso receba tratamentos especializados ou de maior complexidade, principalmente em casos em que o sistema público prisional não consegue oferecê-los de forma adequada.

“O jornalismo tem o dever de informar com imparcialidade e precisão, oferecendo ao público uma visão completa dos fatos. Ao omitir o respaldo legal do atendimento mencionado, a matéria compromete esse dever e pode induzir a sociedade a conclusões errôneas”, diz a nota da defesa.

Os textos originais foram corrigidos em 12 de fevereiro de 2025.

Fonte: Gazeta do Povo

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