CNJ abre processo disciplinar contra desembargador por suspeita de venda de sentenças em SP | Política

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, aprovou a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pela suspeita de venda de sentenças. A defesa nega.

Ivo de Almeida foi alvo de uma operação da Polícia Federal em junho do ano passado, que investigou a prática de venda de decisões judiciais. A ação foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também afastou o magistrado do tribunal. O CNJ manteve o afastamento.

Durante a sessão do CNJ sobre o caso, realizada nessa terça-feira (11), o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, relator do processo, diz que a investigação da Polícia Federal apresentou indícios de violação da independência, imparcialidade e decoro, que confrontam artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Ética da Magistratura Nacional. Marques também mencionou a suspeita da prática de “rachadinha”, em razão de depósitos regulares feitos por servidores ao desembargador.

Os indícios mencionados pelo relator são principalmente trocas de mensagens encontradas nos celulares de ao menos três pessoas que sugeriam a possibilidade de obter decisões favoráveis de Ivo de Almeida no TJ-SP. Os pagamentos em troca das sentenças variavam entre R$ 150 mil e R$ 1 milhão. Segundo Campbell Marques, parte das transações financeiras ocorreu em datas coincidentes com decisões favoráveis aos réus mencionados nos diálogos.

O relator afirmou ainda que algumas de decisões causaram estranheza, a exemplo de um habeas corpus que concedia a progressão para regime domiciliar a um réu reincidente e que havia cometido um crime grave. Para o corregedor, a defesa de Ivo Almeida não explicou de forma satisfatória o “comportamento processual” do desembargador nesses casos.

Aos conselheiros do CNJ, o advogado Átila Machado, que representa Ivo de Almeida, disse que as provas são frágeis e questionou as conclusões da Polícia Federal. Para o defensor, houve “erros crassos” cometidos no curso da investigação.

Segundo Machado, as mensagens obtidas pela PF não comprovam o envolvimento do desembargador e as decisões mencionadas na investigação referem-se a casos triviais. Um dos interlocutores, de acordo com o advogado, era dono de um posto de gasolina frequentado por Ivo de Almeida e, de forma indevida, usava o nome do desembargador para conseguir dinheiro.

“Esse ex-amigo [que morreu em 2019], e é ex-amigo até porque os fatos que vêm à tona são gravíssimos (…), esse vendedor de fumaça, essa pessoa que vendia credibilidade do desembargador Ivo de Almeida e, a bem da verdade, nunca entregou”, afirmou o advogado.

De acordo com o relator, a PF identificou que o filho desse homem, que também teve o celular apreendido, enviou mensagens usando a rede de internet da casa de Ivo de Almeida, o que indicaria proximidade entre eles.

Sobre as suspeitas de “rachadinha”, o advogado afirmou que os repasses foram feitos por um servidor durante a pandemia de covid-19 para que a esposa de Ivo de Almeida comprasse alimentos para montar cestas básicas para doação.

Com a instauração do processo, o relator dará sequência à análise do caso e, ao final, pode recomendar arquivamento ou, se confirmada a prática de irregularidades, penas disciplinares, como aposentadoria compulsória ou demissão.

Desembargador Ivo de Almeida em cerimônia de posse no TJSP, em 2013 — Foto: Divulgação/Comunicação Social TJSP
Desembargador Ivo de Almeida em cerimônia de posse no TJSP, em 2013 — Foto: Divulgação/Comunicação Social TJSP

Fonte: Valor

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