Customizador de veículos pode ganhar um dia para chamar de seu em Curitiba

Os customizadores de veículos podem criar em breve uma data só para eles em Curitiba. É que começou a tramitar recentemente na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) uma iniciativa da vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) que cria o Dia do Customizador de Veículos, a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio.

De acordo com a parlamentar, a lei seria importante porque a cidade “possui uma forte cultura ligada ao universo automotivo, com clubes, oficinas especializadas e eventos que atraem entusiastas de diversas regiões”. Além disso, argumenta ainda ela, instituir o Dia do Customizador de Veículos seria também “uma forma de reconhecer uma profissão muitas vezes invisibilizada, mas que traduz talento técnico e dedicação”.

O projeto de lei foi protocolado no dia 30 de junho. Se for aprovado pelos vereadores da Câmara de Curitiba e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor na data de sua publicação.

Quem são os customizadores de veículos?

A área da Customização de Veículos, explica o projeto de lei, abrange diversos segmentos, como pintura, som automotivo, iluminação, mecânica personalizada, envelopamento e funilaria.

O “calendário oficial” de Curitiba

Há décadas os vereadores de Curitiba gastam tempo (e consequentemente dinheiro público) discutindo uma série de projetos que criam datas ou eventos para o calendário oficial do município. Desde 1987, mostra um levantamento inédito feito pelo Bem Paraná, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou pelo menos 175 leis desse tipo

Só que se você tentar, não vai conseguir localizar esse tal de “calendário oficial” de Curitiba. E o motivo para isso é simples: nunca criaram, de fato esse calendário.

O que acontece é uma espécie de limbo legislativo. Ao longo dos anos, os vereadores começaram a utilizar com mais recorrência o instrumento de incluir datas e eventos no calendário da cidade. Contudo, não existe uma lei criando formalmente esse calendário e, consequentemente, organizando as celebrações que constam nele. Como resultado, o que temos são leis esparsas pelo ordenamento do município, mandando incluir datas ou eventos num calendário que, na realidade, não existe.

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Fonte:Bem Paraná

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