Deputado apresenta emenda para transferir ao CMN competência para fixar juros do consignado do INSS | Finanças

O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL/AM) apresentou uma emenda à medida provisória (MP) do consignado privado para transferir ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência de fixar o teto de juros que pode ser cobrado no empréstimo consignado a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, o teto é definido em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e fixado pelo INSS em instrução normativa. Pela proposta do deputado, caberia ao CNPS apenas regulamentar os procedimentos administrativos e operacionais do crédito consignado.

Os bancos privados defendem há tempos que fique a cargo do CMN a fixação do teto de juros do consignado do funcionalismo público e dos aposentados e pensionistas. No ano passado, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa instituições financeiras de pequeno e médio porte, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), dizendo que o teto do consignado do INSS é uma responsabilidade típica de órgãos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), ou seja, do CMN. Ainda não há decisão do Supremo.

Ao apresentar a justificativa da sua emenda, Alberto Neto afirma que não há previsão legal que autorize o CNPS a recomendar ao INSS a fixação do teto de juros. “Tal delegação, no entanto, carece de amparo legal e se mostra inconstitucional, na medida em que usurpa competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional”, diz o deputado.

Segundo ele, a interpretação jurídica adotada pelo Ministério da Previdência Social conflita com três princípios: o da legalidade estrita, que veda à administração pública a prática de atos sem expressa previsão legal; a competência regulatória do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece a atribuição do CMN para a fixação de limites de juros; e natureza jurídica do CNPS, instituído pela Lei nº 8.213/1991, que, segundo o parlamentar, não dispõe de competência para regulamentar produtos financeiros nem para estabelecer limites de taxas de juros.

A emenda poderá ou não ser acatada pelo relator da medida provisória. Ainda não há definição de relator, devido ao impasse sobre o rito da tramitação das medidas provisórias, que é uma das próximas resoluções no radar dos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

O CNPS é formado por seis representantes do governo, todos ligados à Previdência Social, três representantes dos aposentados e pensionistas, três dos trabalhadores em atividade e três dos empregadores. Cada um tem direito a um voto. Já o Conselho Monetário Nacional é formado pelo presidente do Banco Central (BC) e pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, cada um com direito a um voto.

 — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
— Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Fonte: Valor

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