Em decisão unânime, STF extingue presunção de boa-fé para comércio de ouro | Legislação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (21), por unanimidade, extinguir em definitivo a presunção de boa-fé na comercialização do ouro.

O caso foi analisado pelo plenário virtual entre 14 de março e esta sexta. Com o fim da presunção de boa-fé, quem compra ouro passa a ter que comprovar a origem legal do minério. A medida dificulta a comercialização do metal extraído de áreas ilegais, como reservas ambientais e terras indígenas.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, presumir a boa-fé de quem compra ouro dificulta a fiscalização de uma atividade que é “inerentemente poluidora” e incentiva o garimpo ilegal.

“Não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”, disse o ministro.

Ainda segundo ele, a jurisprudência do Supremo considera inconstitucionais leis que enfraquecem o controle de danos causados ao meio ambiente sob o pretexto de desburocratizar o licenciamento ambiental.

“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado, o que justifica não apenas a declaração de inconstitucionalidade como também a determinação de providências administrativas tendentes a incrementa a fiscalização.”

Além de declarar a inconstitucionalidade da lei de 2013, o ministro determina que o Executivo, a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Banco Central, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Casa da Moeda adotem medidas regulatórias para inviabilizar a extração e aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas. Também, que sejam definidas diretrizes para a fiscalização do comércio do ouro.

No caso concreto, PSB e Rede Sustentabilidade questionam uma lei de 2013 que permite a presunção de boa-fé na compra e venda de ouro. Segundo a norma, distribuidoras de ouro podem aceitar a palavra do garimpeiro como garantia de que o metal é oriundo de uma área legal.

Fonte: Valor

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