A partir das 8h desta segunda-feira (17), os contribuintes de Curitiba e de todo o Brasil já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo segue até as 23h59 do dia 30 de maio, e o programa gerador da declaração está disponível desde a última quinta-feira (13).
Quem precisa declarar?
Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que:
– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
– Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440
Boa notícia para quem ganha menos: pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão dispensadas, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
Números recordes
A Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024. Para evitar dores de cabeça, o órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência.
Fique atento ao prazo!
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Novidades para 2025
A declaração pré-preenchida, que agiliza o processo, estará disponível apenas a partir de 1º de abril. Nesta data, também será liberado o programa de preenchimento e entrega online, além do aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.
Para acessar o Meu Imposto de Renda, será necessária autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata).
Declaração pré-preenchida
A Receita espera que 57% das declarações sejam feitas por meio do sistema pré-preenchido este ano, um aumento significativo em relação aos 41,2% do ano passado.
Lembre-se: é responsabilidade do contribuinte verificar e corrigir todas as informações da declaração pré-preenchida.
Principais mudanças
As alterações mais relevantes para 2025 incluem:
– Atualização dos limites de obrigatoriedade
– Obrigatoriedade para quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e dividendos
– Declaração obrigatória para quem atualizou o valor de mercado de imóveis em 2024
Fique de olho no calendário
As restituições serão liberadas em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro. Dica: quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix tem chances de receber mais rápido.
Para mais informações sobre as regras da declaração do IRPF 2025, consulte a Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira.

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Fonte: Tribuna PR