O governo italiano anunciou mudanças significativas nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). A partir de agora, apenas aqueles que possuem pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália poderão solicitar a cidadania. Essa nova legislação visa reduzir o grande volume de pedidos que vinham sobrecarregando os consulados italianos ao redor do mundo, especialmente na América Latina.
O que muda?
Até então, descendentes de italianos podiam solicitar a cidadania desde que provassem a linha de descendência ininterrupta, sem limite de gerações, desde que seu antepassado italiano estivesse vivo após a unificação da Itália, em 1861. Com a nova regra, o direito fica restrito a quem tenha um pai ou avô nascido no território italiano.
Essa alteração impacta diretamente brasileiros e argentinos, dois dos países com maior número de descendentes de italianos. No Brasil, por exemplo, estima-se que mais de 30 mil cidadanias sejam reconhecidas anualmente, um número que agora deve cair drasticamente.
Motivação da Mudança
Segundo o Ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, a medida busca combater o uso da cidadania italiana apenas como um meio para obter vantagens, como a mobilidade facilitada dentro da União Europeia. Ele destacou que a concessão de cidadania deve ser tratada com seriedade e que a intenção do governo é garantir uma conexão real dos solicitantes com a Itália.
Além disso, a reforma também pretende reduzir a carga burocrática sobre os consulados, que enfrentavam filas de espera de anos para processar pedidos de reconhecimento da cidadania italiana. Como solução, o governo também anunciou a criação de um órgão centralizado em Roma para lidar com essas solicitações, acelerando o processo e tornando-o mais eficiente.
Críticas e Consequências
A decisão gerou críticas, especialmente porque, enquanto descendentes distantes perderam o direito à cidadania, filhos de imigrantes nascidos e criados na Itália ainda enfrentam barreiras para obtê-la, podendo solicitá-la apenas ao completar 18 anos. Essa contradição levanta questionamentos sobre a coerência da política migratória italiana.
Os interessados em obter a cidadania italiana devem ficar atentos: as novas regras já estão em vigor e se aplicam a todos os pedidos protocolados a partir de 28 de março de 2025. Quem já deu entrada no processo antes dessa data terá seu pedido analisado conforme as normas anteriores.
Com essa mudança, a Itália busca restringir a cidadania a quem tem uma ligação mais próxima com o país, enquanto tenta equilibrar as demandas consulares e preservar a identidade nacional. Para descendentes que ainda desejam obter o reconhecimento, a recomendação é buscar orientação especializada o quanto antes.