Em ofício enviado à presidência nacional de todos os partidos políticos, o Ministério Público (MP) Eleitoral sugeriu, na última sexta-feira (14), medidas para o cumprimento das cotas eleitorais, como da participação feminina e a de pessoas negras. O intuito é que as novas medidas sejam aplicadas já para as eleições de 2026.
No documento, o MP Eleitoral enumera sugestões para adoção de medidas para garantir o cumprimento das leis e políticas afirmativas. O ofício é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, já visando as eleições do próximo ano.
Entre as medidas, o órgão sugere a instalação, dentro de cada partido, de comissão de heteroidentificação, que ficará responsável por analisar as características dos candidatos que pretendem declarar, no registro de candidatura, cor preta ou parda. “A autodeclaração deve ser respeitada enquanto direito individual fundamental do cidadão de se apresentar da forma que ele se enxerga, mas essa garantia não retira a possibilidade de verificação adequada do público-alvo da política afirmativa”, justifica Espinosa no documento.
Segundo o vice-procurador-geral, a medida é fundamental para assegurar o cumprimento de regras de financiamento eleitoral voltadas a pessoas negras e mulheres. A Constituição Federal obriga os partidos políticos a aplicarem pelo menos 30% do dinheiro público recebido de fundos eleitorais em campanhas femininas e de candidatos registrados como negros e pardos.
Outro estímulo para o cumprimento é de estabelecer que os votos recebidos pelas mulheres e pelos candidatos negros à Câmara dos Deputados, nas eleições realizadas de 2022 a 2030, sejam contados em dobro no cálculo da divisão entre os partidos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O que representa que quanto mais votos destinados a essas candidaturas, mais dinheiro o partido irá receber desses fundos.
A transparência e controle dessas regras, conforme o MP Eleitoral, poderá ser feita por publicações em seus portais na internet das informações sobre os critérios utilizados para a distribuição dos recursos destinados a candidaturas femininas e de pessoas negras. A ideia é que essa divulgação inclua os valores e percentuais destinados a cada município e cargo, bem como as candidaturas contempladas com indicação dos respectivos valores.
Segundo Espinosa, os partidos políticos funcionam como intermediários do Estado com a sociedade e têm a obrigação constitucional de assegurar que a democracia brasileira seja plural e representativa. “É de relevante interesse social que os instrumentos jurídicos de políticas afirmativas eleitorais funcionem e sua aplicação seja devidamente fiscalizada, sendo que tal busca deve ser efetivada por todos os sujeitos que atuam na política, incluindo os partidos políticos”, afirma o vice-PGE no ofício.
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Fonte: Valor