Nova lei de etiquetagem para calçados: Etiqueta Certa já atende demanda

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19 de junho de 2025

No dia 5 de maio, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) abriu a Consulta Pública nº12/2025 com prazo de 45 dias para o envio de sugestões à proposta de regulamentação técnica para etiquetagem de calçados. As contribuições devem ser registradas na plataforma Participa + Brasil. O Etiqueta Certa, plataforma de conformidade regulatória de etiquetas que inicialmente começou com produtos têxteis, já está preparada para atender empresas calçadistas que terão que se adequar às novas regras.

Etiqueta Certa
Etiqueta Certa – Divulgação

A proposta estabelece diretrizes para que calçados comercializados no Brasil, sejam eles fabricados no país ou importados, passem a seguir normas específicas de etiquetagem, que envolvem identificação e rastreabilidade. A regulamentação também prevê a obrigatoriedade de informações claras nas etiquetas, como dados do fornecedor, país de origem, composição dos materiais, numeração e elementos que permitam o rastreamento do produto ao longo da cadeia produtiva.

Um dos principais pontos da proposta é a exigência de identificação única e correta dos produtos, preferencialmente no padrão GTIN (Global Trade Item Number), aplicada na embalagem ou diretamente no produto. A norma que passará a ser obrigatória será a ABNT NBR 16679.
A medida também vai impactar o comércio eletrônico; sites de venda deverão exibir as mesmas informações contidas na etiqueta, juntamente com o código de identificação, em todas as páginas onde o produto for anunciado.

Para as empresas que querem se antecipar e se adequarem às novas regras, a Etiqueta Certa, plataforma de conformidade regulatória de etiquetas, já está preparada para atender às exigências da proposta de regulamentação do INMETRO. O software oferece soluções completas para a geração de etiquetas em conformidade com a norma. “Estamos acompanhando de perto as movimentações regulatórias do setor e antecipamos as adequações no nosso sistema para garantir que as indústrias calçadistas estejam prontas para cumprir todas as exigências do INMETRO de forma automatizada. Nossa plataforma foi desenvolvida justamente para simplificar e acelerar esse processo, promovendo a padronização e segurança a partir da automação do processo de criação das etiquetas”, afirma Karine Liotino, CEO do Etiqueta Certa.

A partir de 31 de julho de 2026, os fornecedores deverão comercializar apenas calçados em conformidade com as novas regras. Já distribuidores e varejistas, terão até 31 de dezembro de 2027 para se adequar.

A cadeia produtiva – fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes – terá responsabilidades definidas conforme sua atuação. Empresas que acumulam funções deverão cumprir todas as obrigações correspondentes.

 

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Fonte: Fashion Network

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