Novos vereadores de Curitiba são alvo de sindicâncias na Câmara

Três novos vereadores de Curitiba, em seus primeiros mandatos, estão em sindicâncias abertas pela Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba. João Bettega (União), Professora Ângela (PSOL) e Guilherme Kilter (Novo) serão investigados por supostas infrações ético-disciplinares praticadas por eles neste começo de mandato. As portarias que iniciam a abertura das investigações foram assinadas pelo corregedor, Sidnei Toaldo (PRD), e publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 5 de março.

Segundo o regimento da Câmara Municipal de Curitiba, as sindicâncias foram abertas após a instauração de processos administrativos, depois que a Mesa Diretora da câmara recebeu uma representação contra Guilherme Kilter (processo 00224/2025), duas representações contra João Bettega (processos 00126/2025 e 00133/2025) e outras duas contra Professora Angela (00131/2025 e 00132/2025). A Mesa realizou a análise preliminar das manifestações e decidiu pela admissibilidade delas.

Qual foram os motivos das representações?

Segundo a Câmara de Curitiba esta análise preliminar não adentra no mérito das questões, apenas avalia se as representações cumprem os requisitos legais para serem recepcionadas.

As apurações, já no âmbito da corregedoria, deverão ser feitas em um prazo de 30 dias contados a partir da publicação das portarias no Diário Oficial. Encerradas as investigações, serão elaborados relatórios conclusivos. Em nota divulgada à imprensa, o corregedor afirmou que, durante o período de apuração, “todas as representações serão analisadas de forma sigilosa por possuir natureza inquisitorial, garantindo a adequada elucidação dos fatos e preservando a integridade do processo investigativo”.

No que pode resultar uma sindicância?

Conforme o artigo 36 do Código de Ética, encerrada a investigação, o corregedor deve apresentar relatório de suas conclusões sobre os fatos, “devendo recomendar medidas preventivas, medidas de redução de dano, ou medidas compensatórias, quando cabível”. Contudo, havendo indícios do cometimento de infração ético-disciplinar ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, o corregedor deve formalizar uma representação contra o vereador suspeito, “requerendo a instauração do procedimento disciplinar competente”. Eventuais punições podem variar de censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão de mandato, ou até mesmo cassação de mandato.

O que é uma sindicância?

A sindicância é um procedimento prévio de investigação interna, de natureza inquisitorial, presidido pelo corregedor. Com base nos artigos 47 e 48 do RI, que regem o trabalho da Corregedoria, e nos artigos 34, 35 e 36 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nas investigações serão coletados “elementos de prova” e poderão ser realizadas diligências para apurar a conduta dos vereadores.

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Fonte: Tribuna PR

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