A partir desta segunda-feira (03), entra em vigor a resolução do Banco Central (BC) que autoriza o pagamento de boletos via Pix e cria uma nova modalidade de cobrança chamada de “boleto dinâmico”.
Segundo a autarquia, os boletos poderão ser pagos por meio de um QR Code inserido no próprio documento.
“Assim, serão incorporadas a agilidade, a conveniência e a grande aceitação do Pix à experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos”, diz o BC em comunicado oficial.
A medida, anunciada em dezembro, ganhou o apelido de “bolepix”.
Pagamento de boletos por Pix já estava sendo testado por algumas instituições
A resolução regulamenta o modelo de pagamento, já usado de forma experimental por algumas instituições, de acordo com a autoridade monetária.
Já o boleto dinâmico é voltado para pagamentos de dívidas em cobranças representadas por certos tipos de títulos, como duplicatas escriturais, e permite alterar a instituição destinatária, assim como o beneficiário, que passa a ser o titular de direitos.
O BC afirma que a novidade trará segurança para o devedor, que saberá que os recursos pagos serão direcionados de forma automática para o credor. O boleto dinâmico será vinculado diretamente ao título, emitido de forma digital em sistemas autorizados pela autoridade monetária.
“A criação do boleto dinâmico representa, portanto, enorme avanço no sentido de modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de uma ampla gama de empresas integrantes da economia real, principalmente as de pequeno e médio porte”, disse.
Como vai funcionar o boleto dinâmico
Ainda serão definidos -por meio de uma instrução normativa a ser editada- os tipos de ativos financeiros que poderão entrar no escopo do boleto dinâmico. Neste primeiro momento, a novidade se estende apenas a duplicatas escriturais e recebíveis imobiliários.
A autarquia informou que o boleto dinâmico deve entrar em operação em até seis meses após a aprovação de ao menos um dos sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos. Ambos ainda estão em processo de implementação.

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Fonte: Tribuna PR