No caso dos intervalos intrajornada, as disputas geralmente envolvem a concessão inadequada ou a não concessão das pausas obrigatórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para jornadas de até seis horas diárias, é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Para jornadas superiores a seis horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.
Fonte:G1 Paraná