Processos trabalhistas: horas extras e intervalos dominam ações em 2024 | Dixi Soluções

No caso dos intervalos intrajornada, as disputas geralmente envolvem a concessão inadequada ou a não concessão das pausas obrigatórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para jornadas de até seis horas diárias, é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Para jornadas superiores a seis horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.

Fonte:G1 Paraná

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