Projeto pode acabar com validade curta dos créditos do transporte em Curitiba

Quem usa os ônibus de Curitiba pode ganhar um novo direito: utilizar os créditos do cartão transporte sem prazo de expiração. A proposta, protocolada no dia 30 de janeiro na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), é de autoria da vereadora Camilla Gonda (PSB) e altera leis municipais para garantir que os valores pagos não se percam com o tempo.

Atualmente, a legislação municipal determina que os créditos tenham validade de um ano após sua inserção no cartão transporte. Depois desse período, os valores não utilizados deixam de estar disponíveis para o usuário e são transferidos ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). O novo projeto modifica esse cenário, ao alterar dispositivos das leis municipais 12.597/2008 e 4.369/1972

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Entre as mudanças previstas, está a nova redação do parágrafo 3º do artigo 26 da lei 12.597/2008, garantindo agora que os créditos não expirariam. A iniciativa também altera os dispositivos que tratam da destinação dos créditos expirados ao FUC, revogando os parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo da lei de 2008 e o parágrafo único do artigo 2º-A da lei 4.369/1972 (005.00143.2025).

Camilla Gonda afirma, na justificativa do projeto de lei, que o transporte público é um direito fundamental – apresentando a Constituição Federal de 1988 a seu favor. A vereadora comenta que a proposta “visa não apenas corrigir uma distorção, mas também proporcionar um serviço público mais eficiente, equitativo e alinhado com as necessidades da população”.

A parlamentar ainda afirma que a iniciativa garante maior flexibilidade ao usuário, tornando o transporte público “mais justo e acessível”. “Além disso, a medida visa promover maior transparência e confiança no sistema, ao assegurar que o valor pago pelo usuário não será perdido, independentemente do tempo de uso”, declarou Gonda. 

O projeto segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda parecer favorável para tramitar nas comissões temáticas e no plenário. Caso seja aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito, a lei entra em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial do Município. 

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Fonte: Tribuna PR

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