IRPF – Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
Imposto anual pago por cidadãos comuns com base nos rendimentos referentes ao ano-calendário anterior (de 1º de janeiro a 31 de dezembro).
Em 2025, toda pessoa física que obteve renda acima de R$ 33.888,00 de janeiro a dezembro de 2024 a partir de salário; serviço prestado; proventos; pensões; gratificações; honorários; subsídios, entre outros; ou através de atividade rural acima de R$ 169.440,00, é obrigada a declarar o IRPF. As alíquotas de contribuição vão de 7,5% a 27,5% dependendo da renda anual.
Pessoas com rendimento mensal de até R$ 2.259,20 são isentas de declarar o imposto.
IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
Todas as empresas que têm Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo – as regras para Microempreendedor Individual (MEI) são diferentes – e obtiveram lucros a partir da atividade corporativa precisam contribuir com alíquotas de 15% acrescidos de outros percentuais através do IRPJ.
O Brasil, inclusive, é um dos países com uma das maiores cargas tributárias empresariais do mundo – junto com outros países da América do Sul, como Argentina e Colômbia e à frente de Alemanha, Suíça e Japão, por exemplo –, segundo dados da consultoria e auditoria independente PWC.
A última revisão do relatório Worldwide Tax Summaries (“Resumo de Tributos Mundiais”, em tradução livre), feita em outubro de 2024, revela que as empresas sediadas no Brasil ou empresas não-residentes que exerçam atividades no país contribuíram com cerca de 34% dos lucros.
Carlos Cintra, doutor em direito tributário e professor na Universidade Federal do Ceará (UFC), explica que governos de países em desenvolvimento costumam aplicar encargos mais altos para “dar conta” de manter o funcionamento da máquina pública e não cortar benefícios fiscais e repasse de renda para a população, então os gastos são divididos com as agentes privados.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Também é paga por pessoas jurídicas que operam no território brasileiro. A contribuição financia a Seguridade Social e atua diretamente no acesso público a serviços de assistência social básicos para a população do país, a exemplo da aposentadoria, do seguro-desemprego, e da saúde pública.
A alíquota padrão é de 9% sobre os lucros líquidos (depois de todas as deduções) de uma empresa, mas ela pode variar conforme o setor, como é o caso de instituições financeiras – seguros privados e de capitalização, corretoras de câmbio e valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimento, entre outras –, que têm desconto de 15%; e de bancos e agências de fomento, em que a alíquota chega a 20%.
A base da contribuição está no Artigo 195 da Constituição Federal de 88, que prevê que “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
IRRF – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
É a contribuição obrigatória e antecipada do Imposto de Renda direto na folha de pagamento de trabalhadores pessoa física sob o contrato CLT e, em alguns casos, de prestadores de serviço que emitem nota fiscal.
Assim como o IRPF, apenas contribuintes com renda mensal acima de R$ 2.259,20 são debitados pela fonte pagadora (a empresa contratante) à Receita Federal.
IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários
Esse é conhecido por quem faz investimento, paga a fatura do cartão de crédito, pega empréstimo com o banco, assina seguros, compra ou vende moeda estrangeira, além de outras operações financeiras que valem para pessoas físicas e jurídicas.
O IOF é um “termômetro econômico”, já que através dele a União pode avaliar a demanda por crédito no Brasil, o quanto as pessoas buscam por empréstimos e financiamentos e quanto dinheiro vai circular pelo país a partir da arrecadação do imposto.
Dependendo da atividade, as alíquotas variam de 0% a 96%, dependendo da operação. Desde 2 de janeiro de 2025, quem viaja para o exterior e faz uso do cartão de crédito paga 3,38% sobre a compra, por exemplo.
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Tributo declarado por proprietários, titulares ou usufrutários (pessoas que desfrutam por direito da propriedade temporária ou permanentemente) – físicos ou jurídicos – de imóveis rurais todo último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Sobre percentuais de desconto, a Receita Federal alega que “a alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos”.
A Instrução Normativa Nº 256/2002 prevê que áreas de interesse ecológico, reservas particulares do patrimônio natural, reservas legais e áreas de preservação permanentes são isentas do imposto, assim como imóveis que fazem parte do programa oficial de reforma agrária e de pequenas glebas rurais de extrativismo familiar (territórios de até 100 hectares na Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense; 50 hectares na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas nas regiões Nordeste e Sudeste; e 30 hectares para outros municípios brasileiros).
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Não importa se o produto industrializado – que tenha passado por qualquer alteração do estado natural – é nacional ou estrangeiro, há um percentual tributado de acordo com a percepção de valor, ou seja, se é um produto essencial ou secundário.
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), informa os tipos de produtos – que vão de milho enlatado a objetos de artes – às alíquotas de cada um. Artigos como cigarro e refrigerantes têm percentual de cobrança maior por prejudicarem a saúde, enquanto alimentos e remédios tendem a ter alíquotas mais baixas.
O IPI é um imposto embutido no preço final do produto, então a indústria responsável pela manufatura paga o imposto e repassa ao consumidor. Quem compra uma garrafa de vinho do Porto a R$ 130 reais, por exemplo, paga R$ 8,45 de IPI, já que a alíquota do produto é de 6,5%; enquanto a alíquota é zerada para quem compra uma garrafa de suco de laranja.
II (Imposto de Importação)
Produtos estrangeiros que chegam ao Brasil precisam pagar o II, que incide também sobre o conteúdo das bagagens de pessoas que chegam do exterior.
A Receita Federal explica que as alíquotas dos produtos feitos fora do país – de brinquedos a carros – são calculadas com base Manual Aduaneiro de Importação e na Tarifa Externa Comum (TEC), um padrão de preços praticados pelos membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), Argentina, Paraguai e Uruguai.
No caso de bens de viajantes que ultrapassam a cota de isenção de impostos – e que não se enquadram como de uso ou consumo pessoal –, que é de US$ 1.000 (equivalem a cerca de R$ 5.600, dependendo da cotação diária) nas viagens aéreas e marítimas e de US$ 500 (por volta de R$ 2.800) nas viagens por outras vias de transporte internacional, as alíquotas são de 50% sobre o preço final do produto. Os passageiros que não pagam o imposto podem ter os bens apreendidos e leiloados pela Receita Federal.
IE (Imposto de Exportação)
É o movimento contrário ao do II, já que o IE incide sobre as mercadorias nacionais ou “nacionalizadas” (aquelas que foram importadas definitivamente e que fazem parte da produção) que saem no Brasil.
Diferente dos outros impostos, o intuito do Estado Brasileiro não é de arrecadar com o IE, que tem funções fiscais e regulatórias para o processo de exportação e segue os princípios de livre concorrência no mercado internacional. As alíquotas são baseadas no preço que o produto teria ao circular no exterior e são definidas pelas observações do Poder Executivo (presidência da república e órgãos relacionados, além de governos estaduais e municipais) em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN).
Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
São dadas pelos trabalhadores empregados (inclui o doméstico), trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, o Microempreendedor Individual (MEI) – que apesar de possuir CNPJ, não é considerado uma pessoa jurídica –, o segurado especial (exerce atividade rural em família ou de forma individual para garantir a subsistência), o produtor rural pessoa física e o empregador doméstico.
Em geral, o salário é a base do cálculo de contribuição mensal, mas no caso de produtores rurais e segurados especiais, a conta se baseia na receita bruta dos produtos que comercializam. Diferente dos impostos, a alíquota dessa contribuição é voltada para garantir o direito aos benefícios da Seguridade e Assistência Social.
Um empregador doméstico vai pagar, por exemplo, 8% de alíquota relativa ao salário pago ao empregado. Os percentuais variam entre 7,5% e 20% do rendimento mensal.
Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
São alíquotas cobradas de empresas ou entidades legalmente equiparadas à empresa através da folha de pagamento dos trabalhadores para assegurar o acesso à Assistência Social.
Os percentuais são, em geral, de 20% para as empresas que estão no regime tributário de Lucro Presumido e Lucro Real.
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
São de responsabilidade de pessoas jurídicas – no regime de Lucro Presumido ou no regime de Lucro Real – e física (como é o caso dos MEIs, no regime do Simples Nacional) para financiar, igualmente, a Seguridade Social, assim como os programas de desenvolvimento social e o fundo de patrimônio de servidores públicos.
As alíquotas incidem sobre a receita bruta da empresa, a folha salarial ou as receitas governamentais.
Cide-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre as Operações Realizadas com Combustíveis)
Segundo o Ministério dos Transportes, é o percentual sobre importação e a comercialização no mercado interno de combustíveis, como a gasolina, diesel, querosene de aviação, gás natural, álcool etílico e outros.
Quem deve contribuir são os produtores de combustíveis (as refinarias), os formuladores (laboratórios de pesquisas) e os importadores (pessoas físicas ou jurídicas).
As alíquotas são de R$ 100 por m³ de gasolina e concorrentes; e de R$ 50 por m³ de óleo diesel e seus concorrentes. A alíquota é zerada para querosene de aviação e gás natural, por exemplo.
AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante)
É a taxa cobrada sobre o frete de mercadorias e operações de importação através de vias marítimas. A ideia é fortalecer a indústria naval do Brasil e apoiar o desenvolvimento da marinha mercante.
A Receita Federal indica que as alíquotas do AFRMM são de 25% de incidência sobre a navegação de longo curso; 10% sobre navegação ao longo da costa brasileira (cabotagem); e de 40% sobre navegação por rios, lagos e lagoas de cargas líquidas transportadas a granel pelas regiões Norte e Nordeste. As taxas são pagas pelos donos das cargas ou por pessoas físicas e jurídicas que importam mercadorias.
Taxa de utilização do Siscomex
É o custo de manutenção do Sistema Integrado de Comércio Exterior, uma ferramenta criada pelo governo federal para gerenciar o despacho aduaneiro de importações.
Pessoas física ou jurídicas que lidam com o comércio exterior precisam gerar uma Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp) para relatar os dados das transações, como informações sobre o importador e do exportador, pagamento, peso bruto do produto, peso líquido, quantidade e código de rastreamento.
Impostos diretos x indiretos
A diferença básica está na forma de arrecadação: os impostos diretos são aqueles cobrados sobre a renda, lucro ou bens do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, e são pagos diretamente à esfera de governo sem qualquer tipo de intermediação.
Os tributos diretos precisam ser claros e não podem ter valores embutidos de produtos ou serviços. É o caso do IRPF, do IRPJ e do CSLL na esfera federal, por exemplo.
Já os impostos indiretos são cobrados sobre o consumo de bens e serviços e estão embutidos no preço final. Os consumidores pagam o repasse feito pelos produtores e pelos prestadores de serviço, como o IPI e o IOF.
Os 5 tipos de tributação no Brasil
O advogado tributarista e docente, Carlos Cintra, comenta que os tributos estão à luz da Constituição Federal, que também orienta sobre o que e como pode ser cobrado do Artigo 145 ao 162, que caracterizam o Sistema Tributário Nacional.
Cintra esclarece que Estado Brasileiro pode arrecadar dinheiro com 5 tipos de tributos:
- Impostos: são uma “obrigação fiscal”, um pagamento legal obrigatório de dinheiro de acordo com renda e patrimônio particular para sustentar a máquina pública.
- Taxas: partem de uma ação do governo que retorna em forma de benefícios à sociedade; é um serviço público prestado que precisa ser cobrado, como o exercício do poder de polícia ou a coleta e o tratamento de lixo, por exemplo.
- Contribuições de Melhoria: são parecidas com as taxas, mas se aplicam à parte estrutural do território, como a manutenção de edifícios e locais públicos ou as obras públicas que também influenciam no bem-estar no contribuinte e a segurança patrimonial.
- Contribuições Especiais: são voltados ao financiamento da educação, saúde, lazer e da Seguridade e Assistência Social através de colaborações como tributos sindicais, profissionais e empresariais.
- Empréstimos Compulsórios: surgem a partir de Projetos de Lei Complementar para custear despesas extras, como eventos naturais extremos (enchentes, secas…), guerras e pandemias. Como é um empréstimo, o tributo deve restituir os valores financeiramente corrigidos aos contribuintes.
“A União tem direito de criar ou extinguir impostos a partir de Projetos de Lei Complementar que façam sentido para condições fiscais e sociais do país”, finaliza o professor da UFC.
Fonte: Valor