TJSP: Crianças com autismo devem receber tratamentos necessários, sem limite de sessões | Legislação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a um plano de saúde fornecer tratamento de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, psicólogo, musicoterapia e tratamento por método ABA ou Prompt, a duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões, em clínica credenciada ou particular mediante o reembolso no limite do contrato. A 10ª Câmara de Direito Privado da Corte também estabeleceu o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Valor

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