“A Polícia Civil ressalta que condutas discriminatórias motivadas por orientação sexual e identidade de gênero (homotransfobia) foram equiparadas ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO 26/DF, com fundamento na Lei 7.716/89. Tais crimes são considerados inafiançáveis e imprescritíveis, conforme previsto na Constituição Federal”, ressalta Jorge.
Fonte:G1 Paraná