TRT-SP: Trabalhadora desprezada por ser mulher deve receber indenização | Legislação

Uma sentença da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) condenou uma empresa de fornecimento de refeições a pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais a uma auxiliar de cozinha por tratamento discriminatório em razão dela ser do gênero feminino. Foi aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o incentivo da promoção de igualdade entre gêneros. Cabe recurso.

Fonte: Valor

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