Uber é condenada a pagar R$ 15 mil a passageira vítima de intolerância religiosa de motorista no PR: ‘Macumbeiro não anda no meu carro’ | Paraná

“A corrida solicitada lhe foi negada apenas e tão somente por conta da sua expressão religiosa, e não por mera liberalidade do motorista que, inclusive, proferiu ofensa que pode, eventualmente, configurar o ilícito penal de injúria qualificada, crime de ação penal pública condicionada a representação”, diz o acórdão.

Fonte:G1 Paraná

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